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PRESIDENTE VARGAS: Prefeita Fabiana Mendes aciona Ministério Público por falsificação de documento oficial pela oposição

 


Da redação da TV Potência VG.

Em meio ao crescente clima de tensão política no município de Presidente Vargas, a prefeita Fabiana foi vítima de uma grave ação ilegal promovida pela oposição, que falsificou um documento oficial de exoneração de servidores públicos. A fraude incluiu a falsificação da assinatura da prefeita em um documento que simulava a demissão de vários funcionários da prefeitura. O conteúdo falso tem sido amplamente divulgado em grupos de WhatsApp, com o objetivo de alarmar os contratados e causar instabilidade na administração municipal.

O documento fraudado ainda apresenta uma série de inconsistências em sua redação, entre elas: o texto diz que todos os contratados do quadro da Prefeitura Municipal serão exonerados a partir de agosto de 2024, entretanto, no art. 2º há a seguinte redação: Esta portaria entra em vigor em 10 de outubro de 2024.

Com a eminente derrota que se aproxima no próximo dia 06 de outubro, conforme aponta a pesquisa do Instituto Econométrica (veja aqui), a oposição em um ato de desespero, tenta espalhar notícias falsas e enganar a população, manipulando informações para confundir o eleitorado.

Vale ressaltar que a demissão e admissão de funcionários é vedada por lei neste período, justamente para garantir a isonomia do processo eleitoral. Veja o que diz o art. 73, inciso V da lei nº 9.504/1997:

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 

A prefeita Fabiana já acionou o Ministério Público para investigar o caso e responsabilizar os envolvidos na criação e disseminação do documento falsificado.

O crime de falsificação de documentos oficiais pode ser enquadrado no art. 297 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.

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